Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO DA PARTE EXECUTADA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – MÉRITO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CÁLCULO INCORRETO – EXCESSO DE EXECUÇÃO – VERIFICADO – RECONHECIMENTO DO EXEQUENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEVIDOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA – 10% (DEZ POR CENTO) DO EXCESSO APURADO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O excesso de execução apontado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que tenha havido concordância pela parte exequente, não exime esta última do pagamento de honorários advocatícios, visto que estes decorrem do princípio da sucumbência e fundamentam-se no reconhecimento, em sentido amplo, da vitória de uma das partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.