Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OMISSÕES. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE PREFERÊNCIA CREDITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. CONTROVÉRSIA QUANTO À TITULARIDADE E DISPONIBILIDADE DOS VALORES. OMISSÕES SANADAS. AUSÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão proferida em agravo de instrumento, reanalisados em cumprimento a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que anulou o julgamento anterior dos aclaratórios e determinou o enfrentamento de omissões relativas à alegada inexistência de preferência creditória decorrente de averbação premonitória e à titularidade do crédito objeto da controvérsia em razão de cessão celebrada em favor de terceiro. Saber se a averbação premonitória é apta a gerar preferência entre credores e se a cessão de crédito apresentada pela embargante afasta a controvérsia acerca da titularidade e da disponibilidade dos valores discutidos, de modo a justificar a alteração do resultado do julgamento. IV. Dispositivo Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para sanar as omissões apontadas, sem atribuição de efeitos infringentes, mantido o resultado do julgamento anteriormente proferido. A averbação premonitória não gera preferência creditória entre credores. A existência de cessão de crédito, quando submetida a controvérsia relevante acerca de sua eficácia, da titularidade ou da disponibilidade dos valores cedidos, não impõe a modificação de decisão que preserva a definição da matéria para o processo principal. Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, art. 615-A, § 3º; CPC/1973, arts. 612, 613 e 711.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.