Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA ANVISA - REJEITADAS - MÉRITO - CAPTAÇÃO DE RECEITAS DE PRESCRIÇÕES MAGISTRAIS E OFICINAIS - EXPRESSA VEDAÇÃO – ART. 36, §1º, DA LEI 5.991/73, COM A REDAÇÃO DA LEI 11.951/09 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CONCORRÊNCIA E DA LIVRE INICIATIVA - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. I. A via eleita é a adequada, uma vez que não se trata de impetração contra lei em tese, mas utilização do mandado de segurança contra ato concreto da administração. II. Não há litisconsórcio passivo necessário com a ANVISA, pois não se impugna diretamente a norma por ela editada, mas ato supostamente ilegal praticado polas autoridades apontadas como coatoras, visando que se abstenham de proibir a captação e intermediação de receitas por ser inconstitucional a Lei n. 11.951/2009. III. O art. 36, §1º, da Lei 5.991/73, com a redação dada pela Lei nº 11.951/09, que veda a captação e intermediação de receitas com prescrições magistrais e oficinais em drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, não padece de ilegalidade ou inconstitucionalidade, bem como os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência não se sobrepõem a garantia da proteção à saúde e aos direitos de consumidores.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, rejeitatam as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.