Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. Liquidação de sentença. Ação civil pública nº 0808239-98.1993.8.26.0100. Decisão que julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa. Coisa julgada. Questão dirimida com o trânsito em julgado da ação civil pública. Possibilidade conferida a todo o poupador que demonstre que foi lesado pela conduta do Banco a dar início à liquidação do julgado em seu domicílio. Desnecessidade de demonstração do vínculo associativo. Tema 948 do STJ. Ilegitimidade passiva. Não restou comprovado que os valores relativos aos depósitos de caderneta de poupança foram excluídos da transferência do ativo. Responsabilidade exclusiva assumida inclusive pelas obrigações relativas às contas de poupança. Precedentes jurisprudenciais. Repetitivo Tema 1015. Juros moratórios. Termo inicial desde a citação ocorrida na fase de conhecimento da ação civil pública. Incidência do Tema Repetitivo 0685.Tema Repetitivo 0176. Devem incidir em 0,5% ao mês até o dia 10.01.2003 e, a partir de então, pela Taxa Selic até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024. Observância do julgamento proferido no Tema Repetitivo 1368. Juros remuneratórios. Termo final de incidência. Aplicação do Tema 1101 do Superior Tribunal de Justiça. Recursos Especiais Repetitivos nº 1877280/SP e nº 1877300/SP publicados em 05.03.2025. Necessária a adequação do cálculo dos juros remuneratórios e dos juros moratórios. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.