Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR. Decisão que indeferiu o pedido de desocupação liminar. Inconformismo da locadora. Caução prestada equivalente a três meses de aluguel. Quantia que se mostra insuficiente frente à dívida decorrente do inadimplemento. Situação que se amolda ao disposto no art. 59, §1º, inciso IX, da Lei 8.245/90. Precedentes desta C. Câmara. Ordem para desocupação voluntária, sob pena de despejo forçado. Observa-se, todavia, que o despejo liminar fica condicionado ao cumprimento das disposições do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/1991 (caução a ser prestada pelo locador no valor equivalente a três meses de aluguel). Decisão reformada para conceder a desocupação em 15 dias, sob pena de despejo coercitivo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, com observação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
31ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luís Fernando Nishi
Composição: Luís Fernando Nishi (presidente); Adilson de Araújo; Antonio Rigolin; Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade; Rosangela Maria Telles; Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Rosangela Maria Telles · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.