Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – CONSECTÁRIOS LEGAIS – APLICABILIDADE DA LEI N. 14.905/2024 – OMISSÃO CONSTATADA – NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO – DEMAIS MATÉRIAS – VÍCIOS INEXISTENTES – DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DE DISPOSITIVOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Há omissão na ausência de manifestação acerca dos consectários legais da condenação, quanto a incidência da lei n.º 14.905/2024; termos em que se impõe a integração do acórdão embargado. II – Nos termos do art. 1.022 e incisos do CPC, os embargos de declaração são possíveis quando na decisão houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quanto às demais matérias, inexistindo tais falhas é de se negar provimento ao recurso. III – O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o, como ocorreu no caso em destaque.
Quanto às demais matérias, inexistindo tais falhas é de se negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.