Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando as razões recursais não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a incidência da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. É indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e inviabilidade do conhecimento do agravo. 4. A decisão que inadmite o recurso especial é incindível e possui dispositivo único, exigindo impugnação integral dos seus fundamentos, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ, conforme orientação da Corte Especial. 5. No caso, a agravante não impugnou de forma específica e pormenorizada a incidência dos óbices, notadamente da Súmula 7/STJ, limitando-se a alegações genéricas, o que não atende ao princípio da dialeticidade. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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