Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PREENCHIDOS. DECISÃO REFORMADA.1. A averbação premonitória, embora tipificada no artigo 828 do Código de Processo Civil para processos de execução, pode ser concedida em processos de conhecimento com base no poder geral de cautela do juiz, desde que presentes os requisitos para a tutela de urgência.2. No caso em tela, a probabilidade do direito se configura pelos indícios da realização de benfeitorias no imóvel pela Agravante durante a vigência de um alegado contrato de comodato e o perigo de dano é evidente, pois a ausência de publicidade da lide pode levar à alienação do imóvel a terceiros de boa-fé, frustrando um eventual direito de ressarcimento e o resultado útil do processo.3. A medida é adequada e proporcional, pois não impede a imissão na posse pela Agravada, visando apenas a resguardar direitos de ambas as partes e de terceiros.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da DesembargadoraDORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5631295-21.2025.8.09.0000COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: REGINA MENEGASSI DE SALES SAVIOLIAGRAVADA: SUZETE MENEGASSI DE SALES RELATOR: Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau RICARDO PRATA
acordam os integrantes da 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER E PROVER O AGRAVO DE INSTRUMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.