Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SÓLIDAS E CONSISTENTES PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS DAS AUTORIDADES POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) quando os elementos constantes nos autos permitem deduzir, indene de dúvidas, a prática da narcotraficância por parte da apelante. 2. Os depoimentos dos policiais, prestados em Juízo, constituem meio de prova idôneo a resultar na prolação de édito condenatório, notadamente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, o que não ocorreu no presente caso. Precedentes do STJ. 3. Quanto à dosimetria, constata-se que a pena foi estabelecida de modo razoável e proporcional ao grau de reprovabilidade do delito, com a devida observância ao critério trifásico, não cabendo falar em excesso ou exacerbação. 4. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.