Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. NECESSIDADE DE GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. REQUISITO ESTABELECIDO NA LEI 5.461/2005 COM ALTERAÇÕES PELA LEI 7.878/22. CURSO RECONHECIDO PELO MEC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. É requisito constante no art. 13 da Lei 5.461/2005, com alterações dada pela Lei 7.878/22, a graduação em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação para fins de promoção ao posto de Major. 2. O impetrante comprovou ter cursado e graduado-se no curso de Segurança Pública ofertado pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, todavia, deixou de demonstrar que houve reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação. 3. O diploma sob Id. 14998277 foi expedido pelo Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU RECIFE (Código da IES: 2835), ao passo em que o ato de reconhecimento juntado pelo impetrante sob Id. 14998275 (Portaria nº 188, de 04 de julho de 2023), trata de unidade distinta, qual seja Centro Universitário Maurício de Nassau - Derby (Código da IES: 4153) 4. No diploma do impetrante, expedido em 04/12/2023, o ato de reconhecimento de curso trata-se de protocolo nº 202209103 de 15/06/2022 junto ao Ministério da Educação nos termos do art. 26 da portaria 1.095/2018, o qual não houve indicação da publicação da portaria de reconhecimento do MEC. 5. Agravo interno prejudicado diante da submissão do mandado de segurança a julgamento. 6. Segurança denegada. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0750652-65.2024.8.18.0000 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 15/07/2024 )
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Composição: Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias (presidente); Pedro de Alcântara Macêdo; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.