Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
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Direito Constitucional. Ação Civil Pública. Ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba. Acolhimento. Designação de Defensor Público. Autonomia Funcional e Administrativa das Defensorias Públicas. Tema 847 do STF. Reforma da Sentença. Provimento dos Recursos. I. Caso em Exame 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que, em sede de ação civil pública, condenou o Estado da Paraíba e a Defensoria Pública do Estado à obrigação de fazer consistente na imediata designação de defensor público substituto para atuar na Comarca de Conceição durante o período de afastamento do titular para tratamento de saúde. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o Estado da Paraíba possui legitimidade passiva para figurar na lide e se a determinação judicial de designação de defensor público substituto viola a autonomia funcional e administrativa conferida constitucionalmente à Defensoria Pública. III. Razões de Decidir 3. A Defensoria Pública do Estado possui personalidade jurídica própria e autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe a gestão exclusiva de seus recursos humanos e dotações orçamentárias, o que afasta a legitimidade passiva ad causam do Estado-membro para responder por obrigações decorrentes de provimento de pessoal do órgão. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 847 de Repercussão Geral, firmou tese de que ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas a decisão judicial que determina a lotação de defensor em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição. 5. A designação e a distribuição de defensores públicos substitutos inserem-se no âmbito dos critérios de conveniência e oportunidade da administração do órgão, inexistindo omissão inconstitucional quando demonstrada a adoção de medidas alternativas de assistência jurídica, como o programa Defensoria Digital, e a abertura de editais de remoção sem interessados. IV. Dispositivo e Tese 6. Recursos de apelação conhecidos e providos para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba e, no mérito, reformar a sentença para julgar improcedentes os pedidos da ação civil pública.Provimento parcial do recurso. “"Ofende a autonomia administrativa das Defensorias Públicas decisão judicial que determine a lotação de defensor público em localidade desamparada, em desacordo com os critérios previamente definidos pela própria instituição, desde que observados os critérios do art. 98, caput e § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT." Dispositivos relevantes citados: CF, art. 134, § 1º e § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 887671/CE, Tema 847 da Repercussão Geral; TJPB, Agravo de Instrumento nº 0825631-16.2023.8.15.0000; Relatora: Desa. Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas- Gab. 17; Juntado ao PJe em 20/04/2024.
acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado da Paraíba, extinguindo o feito sem resolução de mérito em relação a ele, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mérito, dou provimento à apelação da Defensoria Pública do Estado da Paraíba para reformar integralmente a sentença e julgar improcedentes os pedidos da Ação Civil Pública.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Carlos Eduardo Leite Lisboa
Composição: Carlos Eduardo Leite Lisboa (presidente); Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (titular (substituído)); Aluízio Bezerra Filho; José Guedes Cavalcanti Neto; Lilian Frassinetti Correia Cananéa; Maria das Graças Fernandes Duarte (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.