Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INADMISSÃO DO RECURSO, POR INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. INCÊNDIO EM AMBULÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA. MORTE DE PACIENTE POR INALAÇÃO DE FUMAÇA E GÁS. RELATÓRIO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 810 DO STF. TEMA 905 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Recurso interposto no último dia do prazo, segundo movimentação inserta no sistema SAJ. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE REJEITADA. No que tange a existência de nexo causal, tanto os relatórios médicos, quanto a própria certidão de óbito, apontam que a inalação de fumaça e gás oriunda do incêndio na ambulância, pelo paciente, deram causa à insuficiência respiratória, tendo sido fator determinante para a evolução do seu quadro para o óbito. A responsabilidade civil do Estado perante seus administrados é objetiva, não cabendo, em regra, discussão acerca da culpa, respondendo o Estado objetivamente pelos danos causados por atos ou omissões de seus servidores, a terceiros. Ante a adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico pátrio, somente a existência de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, poderiam afastar ou mitigar a responsabilidade objetiva do Estado, o que na hipótese não ocorreu. Com relação ao valor a ser arbitrado a título de indenização por dano moral, há que se levar em conta o princípio da proporcionalidade, bem como, as condições dos ofendidos, in casu, que utilizam do benefício da gratuidade de justiça, e a capacidade econômica do ofensor, o Estado da Bahia, de modo que para a controvérsia examinada, adequada se mostra a redução do valor da indenização fixada na sentença, para a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada um dos autores. No que se refere aos juros de mora e correção monetária incidentes sobre a condenação contra a Fazenda Pública, deve-se aplicar o Tema 810 do STF, e o Tema 905 do STJ.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL À APELAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.