Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TERCEIRA TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO N°: 0813318-27.2023.8.14.0040 APELANTE: FABIO BEZERRA SILVA APELADO: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de responsabilidade civil cumulada com indenização por danos morais, estéticos e materiais, ajuizada em face de Município, na qual o autor alega ter sofrido acidente de motocicleta em via pública ao desviar de um buraco e cair em outro não sinalizado, com fratura no segundo dedo da mão direita e evolução para sequela permanente, imputando ao ente municipal omissão no dever de conservação da via. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório produzido nos autos comprova o nexo de causalidade entre a omissão estatal alegada e o dano sofrido pelo apelante, pressuposto indispensável ao reconhecimento do dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A responsabilidade civil do Estado, ainda que fundada na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), pressupõe a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta imputada ao ente público, ônus que compete à parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. Não se controverte a existência da lesão sofrida pelo apelante, atestada por laudos médicos particulares, mas sim a ausência de prova idônea do nexo causal entre o evento narrado e a omissão específica imputada ao Município. 3. O boletim de ocorrência, lavrado mais de quatro meses após o suposto acidente e fundado exclusivamente na narrativa unilateral do autor, não é corroborado por perícia técnica ou constatação policial in loco. 4. As fotografias juntadas evidenciam irregularidades na via pública, mas não indicam localização exata nem datação que as correlacione ao momento do sinistro, sendo insuficientes à comprovação do nexo causal. 5. A prova testemunhal foi produzida por informante com vínculo familiar direto e interesse no desfecho da causa, circunstância que reduz sua força probatória e não supre as demais deficiências do conjunto probatório. 6. Ausente a comprovação do nexo causal, fato constitutivo do direito da parte autora, resta prejudicada a análise da responsabilidade civil do Município e dos pedidos indenizatórios por danos morais e estéticos. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso conhecido e desprovido. Tese: “1. A responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, não dispensa a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta imputada ao ente público, ônus que incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.” Legislação: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, arts. 371, 373, I, 447, § 2º, 489, § 1º, IV, e 85, §§ 2º e 11.
Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Terceira Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.