Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL –AÇÃO INDENIZAÇÃO- ACIDENTE TRÂNSITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE – IMPROCEDÊNCIA- FATO CONTROVERTIDO – PROVA TESTEMUNHAL PERTINENTE – SENTENÇA ANULADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É certo que o juiz é destinatário da prova e a ele incumbe aferir sobre sua plausabilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC). No entanto, resta ainda mais evidente o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses. De acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, "há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado julga antecipadamente a lide, indeferindo a produção de provas previamente requerida pelas partes, e conclui pela improcedência da demanda com fundamento na falta de comprovação do direito alegado" (AgInt no AREsp n. 1.478.713/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/3/2020, DJe de 13/3/2020.) No caso, verificado que a produção de prova testemunhal é imprescindível para verificar, com exatidão, a dinâmica do acidente alegado à inicial, impõe-se a insubsistência da sentença. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso e deram-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.