Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A parte agravante alegou que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, sustentando que enfrentou a aplicabilidade da em Súmula 7/STJ sua minuta recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, especialmente o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo em recurso especial deve impugnar de forma específica e efetiva todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do III, do Código de Processo Civil e do art. 932, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior art. 253, Tribunal de Justiça. 5. A ausência de impugnação específica e efetiva dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 182/STJ. 6. No caso, a impugnação contida no agravo em recurso especial é genérica, pois se limitou a afirmar que as alegações recursais se suportam nas premissas fáticas do Acórdão recorrido. 7. A superação do óbice da exige que a parte Súmula n. 7/STJ agravante demonstre qual a matéria fática estabilizada pelo Acórdão recorrido, com a transcrição dos respectivos trechos, para, em seguida e a partir das referidas circunstâncias fáticas, explicitar a má aplicação do Direito, com a vulneração da legislação federal. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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