Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – PRETENSÃO DO REQUERIDO DE LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA- LEVANTAMENTO DO VALOR QUE LEVARIA AO DECRETO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Insurge-se o Requerido contra decisão proferida em primeiro grau que indeferiu o pedido de levantamento do valor depositado. Quanto ao preenchimento dos requisitos, ou não, para o ajuizamento da Ação de Consignação de pagamento proposta e também sobre a ausência de interesse de agir na demanda, deverá ser oportunamente analisada pelo Juízo da causa, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido neste tópico. Conforme disposto no art. 545, §1º do CPC, apenas seria possível o levantamento antecipado dos valores no caso de ter sido alegada a insuficiência do depósito, o que não ocorreu no caso dos autos. No caso, existe questão pendente a ser resolvida quanto ao valor depositado pelos Agravados, não sendo possível de forma prematura, liberar os valores que estão sendo questionados. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.