Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
emprego do mesmo indexador utilizado para reajuste dos depósitos em poupança é, nos casos em que custeado o financiamento agropecuário com recursos oriundos das aplicações realizados nessa modalidade de investimento, sistema que apresenta lógica e coerência, não se caracterizando como abusivo. III - Se tal método encerra certa dose de álea, ora beneficiando o mutuário, ora o banco, dependendo das vicissitudes da economia nos meses seguintes à celebração do mútuo, isso decorre da vontade das partes, que não pode, salvo quando manifestada com vício ou com afronta à lei, ser desconsiderada ou modificada pelo órgão julgador". "CRÉDITO RURAL. Correção monetária. TR. Constando do contrato de financiamento cláusula de correção monetária vinculada à caderneta de poupança, o saldo devedor da cédula de crédito pode ser corrigido pela TR, a partir da sua instituição. Ressalva do relator, para quem a TR é taxa de juros. Agravo provido". 3. Resta prejudicada a apreciação de violação do art. 460, CPC, bem como a análise do dissídio jurisprudencial a ele atinente. 4. Autorizado pelo art. 557, CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para declarar a legalidade da pactuação da correção monetária vinculada ao indexador das contas de poupança, via de conseqüência, à "TR". Responderão os recorridos pelas despesas processuais e por honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 (hum mil reais). P.I. Brasília, 29 de agosto de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.