Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI Nº 3.999/1961 A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO COM OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÕES – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO COM BASE EM RECURSO AFETADO NO STF – AUSENTE DECISÃO COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO – ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Conforme disposto no artigo 4º da Lei nº 3.999/1961, o piso salarial nela previsto aplica-se aos profissionais médicos que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, excluindo-se, por certo, a situação dos autores, servidores públicos municipais. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha afetado o RE 1416266 para julgamento sob o rito dos recursos com repercussão geral (Tema 1250), é certo que não foi proferida qualquer decisão de mérito sobre o tema atinente à obrigatoriedade de observância do piso salarial profissional, estabelecido por lei federal, inclusive em relação aos servidores públicos municipais, bem como não foi determinada a suspensão dos processos em andamento que tratem da matéria. Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material. No caso dos autos, o Embargante sequer apontou qualquer destes vícios, apresentando recurso com exclusivo fim de prequestionamento. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, com aplicação de multa
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.