Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. COISA JULGADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a exigibilidade de honorários advocatícios contratuais em sede de cumprimento de sentença, por entender que a matéria está acobertada pela coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão de honorários advocatícios contratuais no cumprimento de sentença, supostamente não previstos de forma expressa no dispositivo da sentença exequenda, mas validados na fase de conhecimento, ofende a coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial, formado em ação monitória, incorpora os honorários advocatícios contratuais quando o cálculo que os contém, apresentado com a inicial, é submetido ao contraditório e validado por sentença transitada em julgado que rejeita a alegação de excesso de cobrança. 4. A eficácia preclusiva da coisa julgada material impede que, na fase de cumprimento de sentença, sejam rediscutidas questões já decididas e que integraram o mérito da causa na fase de conhecimento, sob pena de violação à segurança jurídica. 5. A mera apresentação de argumentos já analisados na decisão monocrática, sem a demonstração de erro material ou fato novo relevante, impõe o desprovimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A exigibilidade de honorários advocatícios contratuais em cumprimento de sentença é legítima quando a verba, prevista em contrato, integra o cálculo que instrui a ação de conhecimento e tem sua validade reconhecida por sentença transitada em julgado. 2. É inviável, na fase executiva, a rediscussão de matéria acobertada pela autoridade da coisa julgada, em observância à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais."
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.