Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EMPRÉSTIMO VERBAL ENTRE IRMÃS - AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL - PROVA TESTEMUNHAL ISOLADA E INSUFICIENTE - ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO - ARTIGO 373, INCISO I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, devendo esta comprovar de forma mínima a existência do empréstimo alegado. A prova exclusivamente testemunhal, desacompanhada de qualquer início de prova documental que indique valor, condições ou datas de pagamento, não é apta a comprovar obrigação pecuniária. As conversas de WhatsApp juntadas não evidenciam reconhecimento da dívida, mas apenas tratativas genéricas, inclusive com menção de ausência de anotações e incerteza sobre valores, o que reforça a inexistência de comprovação objetiva. A jurisprudência do TJMS admite a utilização da prova testemunhal em hipóteses excepcionais, desde que justificada a ausência de documentos e que os testemunhos apresentem elementos suficientes, o que não ocorreu no caso. Inexistindo prova mínima do contrato de mútuo, não há como impor condenação fundada em meras presunções, devendo prevalecer a improcedência do pedido inicial. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.