Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TETO PARA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MULTA RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática. A decisão manteve a determinação de pagamento de crédito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) com base no teto de 40 salários-mínimos. O limite aplicado era o vigente à época do trânsito em julgado da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se incide a lei superveniente que reduziu o limite de pagamento via RPV no cumprimento individual de sentença coletiva; e (ii) saber se incide a multa processual por interposição de agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A lei que disciplina a submissão de crédito ao sistema de execução via precatório tem natureza material e processual. A norma não atinge situação jurídica constituída em data anterior à sua vigência. 4. O trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu antes da vigência da Lei Estadual nº 23.848/2025. A fase de cumprimento individual apenas confere exequibilidade ao direito reconhecido. A fase não cria novo direito subjetivo. O regime jurídico aplicável ao crédito permanece o da época da formação do título executivo. 5. A multa processual não tem incidência automática. O recorrente exerceu o direito de recorrer com fundamentação jurídica sobre a distinção do caso em relação ao entendimento vinculante. A penalidade é incabível na hipótese. 6. O desprovimento do recurso exige a majoração dos honorários advocatícios fixados na decisão agravada. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "1. O teto aplicável para o pagamento por Requisição de Pequeno Valor é o vigente à época do trânsito em julgado da ação coletiva que constituiu o título executivo. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC é inaplicável quando o recorrente apresenta fundamentação jurídica apta a tentar demonstrar a distinção do caso em relação a entendimento de tribunal superior." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º e 11, e art. 1.021, § 4º; L. Estadual nº 23.848/2025. 9. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 730.410 (Tema 792); STJ, Tema 1201; STJ, AgInt no AREsp 2.417.405/ES; TJGO, Agravo de Instrumento 5293789-91.2026.8.09.0051. VI. DISPOSITIVO Agravo interno conhecido e desprovido.
Agravo interno conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ.
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.