Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. ATRASO SUPERIOR A SETE HORAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento do voo LA 3347 e atraso de 07 horas e 50 minutos na chegada ao destino final. O autor sustenta a responsabilidade objetiva da transportadora e o desamparo material durante a espera no aeroporto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar: (i) se o cancelamento de voo motivado por condições climáticas configura excludente de responsabilidade por força maior ou fortuito interno; (ii) se o atraso de quase oito horas enseja reparação por dano moral; e (iii) a adequação do quantum indenizatório e dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva (Art. 14 do CDC) e fundada no risco do empreendimento. Conforme o Tema 210 do STF, as limitações das Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam aos danos extrapatrimoniais, prevalecendo o Código de Defesa do Consumidor. 4. As variações climáticas, embora alegadas como força maior, constituem fortuito interno inerente à atividade de transporte aéreo, especialmente quando não comprovada a paralisação total do aeroporto e a operação de outros voos no mesmo período. 5. O valor da indenização deve ser fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter pedagógico-punitivo da condenação, sendo o montante de R$4.000,00 adequado aos precedentes desta Corte para o tempo de atraso verificado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido parcialmente para reformar a sentença.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.