Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou suas conclusões de forma clara e suficiente, enfrentando as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou falta de fundamentação que configure negativa de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido consignou que o "Termo de Declaração" não foi determinante para a formação da convicção do julgador, sendo a improcedência do pedido baseada na prova pericial que concluiu pela culpa exclusiva do consumidor pelo uso inadequado das instalações hidráulicas. 3. A alegação de contradição ou erro de fato quanto aos documentos do seguro foi tratada como argumento de reforço no acórdão, não sendo a ratio principal, que se baseou na prova pericial. decidendi 4. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo processual ou conduta temerária, o que não foi comprovado nos autos, sendo vedado o revolvimento do conjunto fático-probatório em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção de boa-fé é princípio geral de direito, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar a conclusão da Corte local sobre a ausência de má-fé processual. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.