Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. APREENSÃO DE DROGAS, ARMA DE FOGO E MOEDA FALSA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária de Santos /SP, o suscitado, para processar o inquérito policial quanto aos crimes tipificados nos arts. 33 da Lei n. 11.343/2006 e 14 da Lei n. 10.826/2003; remanescendo a competência do Juízo Federal da 6ª Vara Criminal de Santos - SJ/SP (suscitante) para processar o crime de moeda falsa (art. 289, § 1º, do CP).
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.