Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. PROEMIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por D. F. dos S. contra acórdão que, por unanimidade, rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso de apelação criminal. O embargante sustenta omissão, obscuridade e contradição no acórdão, afirmando ausência de enfrentamento adequado da tese de erro de tipo e da inexistência de dolo. A Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pelo não conhecimento dos embargos. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre ponto relevante suscitado pela parte, configurando omissão nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir A preliminar de não conhecimento se confunde com o próprio mérito e, portanto, com ele será objeto de análise. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que apreciou expressamente todas as matérias suscitadas. Tentativa de rediscutir matéria já apreciada, providência incabível na via estreita dos embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1) A preliminar se confunde com o mérito e com ela será objeto de apreciação. 2) Não configurada qualquer das hipóteses do artigo 619 do Código de Processo Penal, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 3) A irresignação que traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza o manejo de embargos de declaração. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.