Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PASEP. CONTA VINCULADA. ALEGAÇÃO DE DESFALQUES E FALHAS NA GESTÃO DA CONTA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.150 DO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA EM PRECEDENTE REPETITIVO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento a Agravo de Instrumento e manteve decisão de primeiro grau que rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e de incompetência da Justiça Estadual em ação ordinária envolvendo supostos desfalques e irregularidades em conta vinculada ao PASEP. O Agravante sustenta ser mero depositário dos recursos do programa, sem ingerência sobre os índices de atualização monetária, defendendo a legitimidade passiva exclusiva da União Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática proferida com fundamento em precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça viola os princípios da colegialidade, do contraditório e da ampla defesa; (ii) estabelecer se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva e se a Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação que discute alegadas falhas na administração de conta individual vinculada ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932, IV, “b”, do CPC autoriza o relator a negar provimento monocraticamente a recurso contrário a entendimento firmado pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos. 4. A decisão agravada observa a sistemática dos precedentes vinculantes ao aplicar a tese firmada pelo STJ no Tema 1.150, não havendo afronta aos princípios da colegialidade, do contraditório ou da ampla defesa. 5. A causa de pedir da demanda originária não impugna os índices oficiais de atualização monetária definidos pela Administração Pública Federal nem busca a revisão abstrata da política de remuneração do PASEP. 6. A controvérsia limita-se à alegação de falhas na prestação do serviço bancário, consistentes em má gestão da conta individualizada, ausência de repasses de rendimentos e ocorrência de desfalques indevidos. 7. O Tema 1.150 do STJ reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil para responder por demandas que discutam falha na prestação do serviço relativa a contas vinculadas ao PASEP, incluindo desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos previstos. 8. Inexistindo discussão sobre repasses da União ou sobre os índices oficiais definidos pelo Conselho Diretor do Fundo, não se configura interesse jurídico da União apto a atrair a competência da Justiça Federal. 9. Eventual utilização incorreta de índices na planilha de cálculo elaborada pela Autora será suprimida em fase de liquidação de sentença, caso os pedidos autorais sejam julgados procedentes pelo juízo de primeiro grau. 10. A jurisprudência consolidada do STJ atribui à Justiça Comum Estadual a competência para processar e julgar ações voltadas à recomposição de valores decorrentes de alegada má gestão das contas vinculadas ao PASEP pelo Banco do Brasil. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; CPC, arts. 932, IV, “b”, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.150, REsp nº 1.895.936/TO, Primeira Seção; STJ, AgInt no REsp nº 1.896.048/CE, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 04.10.2021, DJe 07.10.2021.
Acordam os(as) Senhores(as) Desembargadores(as) integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.