Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art . 955, parágrafo único, inciso I, do CPC/2015, conheço do conflito e declaro a competência do JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ITAPORANGA - SP, o suscitado, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria. I. Brasília, 10 de abril de 2023. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA36096519 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 11/04/2023 20:24:54 Código de Controle do Documento: 8c3f0d8f-8498-4e6e-9913-efb367af4c04
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