Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 328-A, § 1º, DO RISTF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não cabe reclamação para se corrigir suposta aplicação equivocada de precedente que afirma inexistir repercussão geral da matéria constitucional. II – Deve ser observada a sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, combinado com o art. 328-A, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
Isso posto, nego provimento ao agravo. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 5087503. Extrato de Ata - 18/12/2013 PLENÁRIO
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