Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, da presente reclamação não conheço e a extingo sem com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea “a”, do Regimento resolução de mérito, Interno do Superior Tribunal de Justiça, na redação que lhe foi dada pela Emenda Regimental n. 22, de . 16/03/2016 Cientifiquem-se o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado de Goiás e o Juízo prolator da decisão objeto de reclamação. Comunique-se também o Relator do n. 5369099- Habeas Corpus 35.2025.8.09.0085, no Tribunal de Justiça de Goiás. Intimem-se. Brasília, . 16 de maio de 2025 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA47524236 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 16/05/2025 21:54:59 Publicação no DJEN/CNJ de 21/05/2025. Código de Controle do Documento: 9e35ca48-bf2c-4ffd-bd3d-0fd23449598c
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