Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento mediante a sistemática do incidente de assunção de competência, designo o Juízo de Direito do Juizado Especial da Documento eletrônico VDA33519283 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 22/08/2022 18:36:51 Código de Controle do Documento: 16feb58b-b7b2-40dd-9090-f2d27bc43a29 Fazenda Pública de Campo Mourão/PR e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 19 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33519283 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 22/08/2022 18:36:51 Código de Controle do Documento: 16feb58b-b7b2-40dd-9090-f2d27bc43a29
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