Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. CRIMES DE ESTELIONATO (ART. 171 DO CÓDIGO PENAL) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL). PACIENTE EM LIBERDADE. INVESTIGAÇÃO ENVOLVENDO FRAUDE ELETRÔNICA, PLURALIDADE DE AGENTES E POSSÍVEIS MÚLTIPLAS VÍTIMAS. APREENSÃO DE BENS E DILIGÊNCIAS TÉCNICAS PENDENTES. ORDEM DENEGADA. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus constitui medida excepcional, somente admissível quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de autoria e materialidade. Hipótese em que a investigação apura a suposta prática de crimes mediante fraude eletrônica, com pluralidade de agentes e indícios de atuação organizada, havendo apreensão de bens e necessidade de diligências técnicas específicas, tais como rastreamento de cartões, análise de dispositivos eletrônicos e identificação de movimentações financeiras. Os prazos previstos no art. 10 do Código de Processo Penal possuem natureza imprópria, não se aferindo o alegado excesso de prazo por critério meramente aritmético, especialmente quando o paciente se encontra em liberdade e não se verifica inércia injustificada do Estado. Existência de indícios mínimos de autoria e materialidade e de investigação em curso, com movimentação procedimental e diligências pendentes consideradas relevantes para o completo esclarecimento dos fatos. Ordem denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com parecer ministerial, em denegar a ordem
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.