Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO. 1.O recorrente alega, com razão, haver erro material no acórdão embargado, consistente na transcrição da ementa não correspondente aos autos. 2. Embargos de Declaração providos para corrigir erro material. (STJ - Edcl no AgInt no REsp: 1721640 DF 2018/0020232-0, Relator: Ministro HERMAN BEJAMIN, Data de Julgamento: 23/04/2019, T2 - Segunda Turma, Data de Publicação: DJe: 30/05/2019). (Grifo nosso). Feita as devidas ponderações, acolho a alegação do vício apontado pela embargante, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material identificado no acórdão recorrido, no sentido de adequá-lo à fundamentação do voto. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para dar-lhe provimento, com a devida correção do erro material identificado no acórdão embargado, retificando-o para ficar assim estabelecido: "Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará e que fizeram parte da turma de julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.". É como voto. Fortaleza/CE, data da sessão registrada no sistema. Desembargador MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Relator G7
acordam os desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento
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5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.