Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO (ART. 51, I, LEI 9.099/95). NÃO COMPARECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ATESTADO MÉDICO. SENTENÇA ANULADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEMBOLSO DA PASSAGEM. ABALO MORAL (R$ 5.000,00). RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito devido à ausência na audiência de conciliação, alegando justificativa plausível para a ausência e pleiteando indenização por danos materiais e morais decorrentes de cancelamento de voo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Consiste em verificar a validade da justificativa apresentada para a ausência na audiência e a responsabilidade da ré pelo cancelamento do voo. III. RAZÕES DE DECIDIR A justificativa apresentada pelo patrono da autora, referente à internação hospitalar de sua filha, configura motivo de força maior, afastando a extinção do processo. A relação de consumo e a responsabilidade objetiva da companhia aérea pela falha na prestação do serviço justificam a condenação por danos materiais e morais. As empresas Aerovias e Oceanair apresentavam-se ao mercado sob a mesma marca "AVIANCA", o que justifica a responsabilidade solidária. IV. DISPOSITIVO E TESES Recurso provido. Teses de julgamento: 1. A justificativa de força maior afasta a extinção do processo por ausência em audiência. 2. A responsabilidade objetiva da companhia aérea justifica a condenação por danos materiais e morais em caso de cancelamento de voo. Legislação Citada: Lei nº 9.099/95, art. 51, I; Código de Defesa do Consumidor, art. 14, art. 27; Código Civil, art. 730, art. 944. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso Inominado Cível 1038948-40.2023.8.26.0405, Rel. Eduardo Francisco Marcondes, 5ª Turma Recursal Cível, j. 31/01/2025. TJSP, Recurso Inominado Cível 1015132-61.2024.8.26.0577, Rel. Beatriz de Souza Cabezas, 2ª Turma Recursal Cível, j. 05/11/2024. TJSP, Recurso Inominado Cível 1007780-90.2024.8.26.0047, Rel. Alexandre Bucci, 4ª Turma Recursal Cível, j. 01/07/2025. TJSP, Recurso Inominado Cível 1000024-64.2024.8.26.0650, Rel. Marcia Rezende Barbosa de Oliveira, 6ª Turma Recursal Cível, j. 07/02/2025. TJSP, Recurso Inominado Cível 1037483-12.2021.8.26.0002, Rel. Olavo Paula Leite Rocha, 3ª Turma Recursal Cível, j. 19/07/2024.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.