Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO. TEMA REPETITIVO N. 1368 DO STJ. LEI N. 14.905/2024. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão que manteve integralmente sentença condenatória, alegando omissão quanto aos consectários legais da condenação, diante da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n. 1.368 e das alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de adequar os consectários legais da condenação à orientação firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1368 e às alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado omite a adequação dos consectários legais à tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo n. 1368 e às modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024. 5. A definição dos critérios de correção monetária e juros de mora possui natureza de ordem pública e admite apreciação de ofício. 6. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC às dívidas de natureza civil, por englobar correção monetária e juros de mora, conforme tese firmada pelo STJ no Tema n. 1368. 7. Após a vigência da Lei n. 14.905/2024, os consectários legais observam os arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com incidência do IPCA para correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: 1. A omissão relativa aos consectários legais da condenação deve ser corrigida de ofício quando incompatível com orientação jurisprudencial vinculante e legislação superveniente. 2. Até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, aplica-se exclusivamente a taxa SELIC às dívidas civis, por abranger correção monetária e juros de mora. 3. Após a vigência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária incide pelo IPCA e os juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º; Lei n. 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1368.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.