Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação contratual e determinou a restituição em dobro de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora. O embargante sustenta omissão quanto à compensação de valores eventualmente recebidos pela autora e à aplicação da modulação de efeitos sobre a restituição em dobro. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de modular temporalmente os efeitos da restituição em dobro; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da compensação dos valores supostamente repassados à parte autora. 3. A restituição em dobro de valores indevidamente cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, deve observar a modulação fixada no julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo STJ, segundo a qual essa devolução somente é aplicável a cobranças posteriores a 30/03/2021. 4. A omissão quanto à modulação dos efeitos justifica a acolhida parcial dos embargos, com efeitos infringentes, para determinar a restituição simples até 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores a essa data. 5. Não há omissão quanto à compensação dos valores, pois o acórdão embargado examinou a questão e concluiu pela inexistência de prova idônea de repasse dos valores à parte autora, afastando a alegada compensação. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos
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