Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE INTEGRAÇÃO DE VANTAGENS LEGAIS À BASE DE CÁLCULO DE OUTROS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO CONTRA PARCELAS NÃO DEFERIDAS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. CORRETO CÔMPUTO DO ADICIONAL NOTURNO. ENTE PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE RECONHECER O DIREITO DO AUTOR. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA. 1. Inexistente interesse recursal na parte referente à base de cálculo das vantagens pecuniárias, pleito não reconhecido na sentença recorrida. 2. Extrai-se a partir da análise da documentação acostada aos autos que não restou demonstrado de forma clara e inconteste pelo ente público que a hora noturna tem sido computada como sendo de 00h52m30s (cinquenta e dois minutos e trinta segundos). 3. O apelante, detentor da posse e guarda da documentação administrativa relativa às relações firmadas e desenvolvidas com seus servidores, poderia apresentar documentos para subsidiar sua alegação, trazendo provas que afastassem a pretensão autoral, como dispõe o art. 373, inciso II, do CPC. 4. Honorários majorados, a cargo do ente demandado, 4. Recurso de apelação conhecido em parte e desprovido. ACORDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer em parte da Apelação Cível para lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 18 de setembro de 2024. TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
ACORDÃO ACORDA a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer em parte da Apelação Cível para lhe negar provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.