Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INSCRIÇÕES PREEXISTENTES ILEGÍTIMAS JÁ DISCUTIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO – INAPLICABILIDADE DE SÚMULA N.º 385, DO STJ – DANO MORAL IN RE IPSA – RECURSO PROVIDO. Considerando que as inscrições preexistentes forma declaradas ilícitas em ações judiciais já transitadas em julgado, não há como aplicar o Enunciado da súmula n. 385, do Superior Tribunal de Justiça. A inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito em relação à dívida inexistente é ato que, por si só, causa ao ofendido prejuízo moral indenizável.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.