Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE TÍTULO REGISTRAL COMPROBATÓRIO DO DOMÍNIO. ILEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM AÇÃO POSSESSÓRIA POR FALTA DE ALEGAÇÃO E PROVA DE POSSE ATUAL OU PERDA RECENTE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NÃO VULNERADO DIANTE DA INÉRCIA DA PARTE INTIMADA PARA EMENDAR A INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta por EUNICE MARIA SOUZA contra sentença que, antes da citação do réu, indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito (art. 485, IV, CPC) por falta de prova registral do domínio sobre imóvel situado na Rua Amazonas n.º 133, bairro Jequiezinho, Jequié/BA. II. Questão em discussão Definir se (i) contrato particular e boletim de ocorrência bastam para comprovar propriedade em ação petitória; e (ii) é possível convertir o feito em ação possessória, apesar da ausência de alegação mínima de posse atual ou perda recente. III. Razões de decidir A ação reivindicatória exige título de propriedade inscrito no registro de imóveis (CC art. 1.245 § 1º). Escritura não registrada, contratos particulares ou documentos fiscais não suprem esse requisito. A prova dominial é pressuposto da legitimidade ativa; sua ausência autoriza o indeferimento liminar do pedido antes da citação (CPC arts. 239 § 1º, 321 par. ún.). Conversão para rito possessório exige narrativa e comprovação de posse atual (CPC arts. 560-561). A inicial não descreve qualquer contato possessório, inviabilizando a mutação do pedido. O princípio da primazia do mérito não afasta a extinção quando, intimado para emendar, o autor não supre vício essencial (CPC art. 321 par. ún.). IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Ação reivindicatória exige prova de domínio mediante título registado; documentos particulares ou fiscais não satisfazem o requisito. Ausente alegação mínima de posse, não se admite conversão do feito em ação possessória.”
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso manejado
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.