Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA. CONSIGNAÇÃO DE VALORES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência para autorizar a consignação de valores em ação revisional cumulada com consignatória, determinando a possibilidade de depósito do valor integral da parcela contratada, afastando os efeitos da mora, ou do valor entendido devido pelo autor, sem elidir a mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão que autorizou a consignação dos valores de forma alternativa viola os requisitos da tutela de urgência; e (ii) se a consignação de valor diverso do pactuado pode elidir os efeitos da mora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência está amparada no art. 300 do CPC, exigindo probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. O depósito mensal das parcelas em valor diferente do contratado não elide os efeitos da mora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência deste TJGO. 5. A consignação do valor integral da parcela contratada tem o condão de afastar os efeitos da mora e obstar a inscrição nos cadastros de inadimplentes, conforme autorizado na decisão recorrida. 6. A decisão atacada está em consonância com precedentes jurisprudenciais e devidamente fundamentada nos requisitos legais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O depósito judicial do valor integral da parcela contratada afasta os efeitos da mora e impede a inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. 2. O depósito de valores incontroversos, em quantia diversa do pactuado, não elide os efeitos da mora." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 335, V. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento nº 5447136-61.2024.8.09.0069; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5302450-86.2024.8.09.0000; TJGO, Agravo de Instrumento nº 5216196-77.2024.8.09.0011.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo de instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.