Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. APRESENTAÇÃO AO BANCO SACADO. CONTA ENCERRADA. SÚMULA 600 DO STF. EXIGIBILIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto nos autos da ação de execução de título extrajudicial contra decisão que reconheceu a inexigibilidade dos cheques e extinguiu o processo. O apelante sustenta a exigibilidade dos títulos, ainda que não apresentados ao banco sacado, com fundamento na Súmula 600 do STF, destacando que sete das oito cártulas referem-se a conta bancária encerrada. Há duas questões em discussão: (i) definir se a exigibilidade dos cheques prescinde de sua apresentação ao banco sacado para fins de execução; e (ii) estabelecer se a circunstância de a conta estar encerrada afasta a necessidade de apresentação dos títulos para a execução. A exigibilidade dos cheques independe de sua apresentação ao banco sacado para fins de execução, conforme entendimento consolidado na Súmula 600 do STF, desde que não prescrita a ação cambiária. A circunstância de a conta bancária do emitente estar encerrada torna desnecessária a apresentação dos cheques ao banco sacado, uma vez que a compensação dos títulos não seria possível e sua exigibilidade não fica prejudicada. Precedentes dos tribunais reforçam a desnecessidade de apresentação do cheque ao banco sacado quando a conta se encontra encerrada, permitindo a execução direta contra o emitente, em consonância com a Súmula 600 do STF. Recurso provido. A exigibilidade dos cheques para fins de execução independe de sua apresentação ao banco sacado, desde que não prescrita a ação cambiária. Quando a conta bancária do emitente está encerrada, a apresentação dos cheques ao banco sacado é desnecessária para a sua exigibilidade em execução. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0809179-09.2023.8.12.0001, Rel. Des. Eduardo Machado Rocha, j. 26/02/2025. TJMS, Apelação Cível n. 0810855-89.2023.8.12.0001, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 18/12/2023. TJSP, Apelação Cível n. 1000896-58.2023.8.26.0248, Rel. Des. Alexandre David Malfatti, j. 22/04/2024. TJMG, Apelação Cível n. 1.0000.23.327568-4/001, Rel. Des. Mônica Libânio, j. 03/04/2024.
Recurso provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.