Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PARA PESQUISAS DE ENDEREÇO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão ajuizada em razão de inadimplemento de contrato garantido por alienação fiduciária. Após diligência negativa para localização do bem e do réu, o banco requereu pesquisas eletrônicas, mas não recolheu as custas necessárias, apesar de sucessivas intimações. Em recurso, alegou nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal antes da extinção do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a extinção do processo, fundada na ausência de citação decorrente da falta de recolhimento das custas para pesquisas de endereço, exige prévia intimação pessoal da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação válida é pressuposto indispensável à constituição e ao desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil. A parte autora foi intimada de forma clara e específica para recolher as custas necessárias às pesquisas eletrônicas destinadas à localização do réu, mas permaneceu inerte. A ausência de citação por inércia da parte autora não configura abandono da causa, mas falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, atraindo a incidência do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A exigência de intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil restringe-se às hipóteses dos incisos II e III do referido artigo, não se aplicando à extinção fundada no inciso IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a falta de citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de intimação pessoal prévia do autor. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de citação do réu, quando decorrente da inércia da parte autora em viabilizar as diligências necessárias, configura falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. 2. A extinção do feito com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil prescinde de intimação pessoal da parte autora. 3. A intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil aplica-se apenas às hipóteses de paralisação do processo e abandono da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 239, 321, 485, I, II, III, IV, e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 2.070.207/AC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14.08.2023, DJe 18.08.2023; STJ, AgInt no AREsp nº 1.872.705/PE, Terceira Turma, j. 20.06.2022, DJe 24.06.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 1.409.923/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25.06.2019, DJe 01.07.2019.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJRO · presidente: Paulo Kiyochi Mori
Composição: Paulo Kiyochi Mori (presidente); Isaias Fonseca Moraes; José Torres Ferreira.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TORRES FERREIRA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.