Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 4.550/4.552 e declaro a extinção da punibilidade dos agravantes CARLOS ROBERTO LIBONI, PAULO SATURNINO LORENZATO, EDSON SAVERIO BENELLI e GILMAR DE MATOS CALDEIRA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2014. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AgRg em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa