Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito de competência para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Itajubá - MG (Juízo estadual), com o regular processamento do feito. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 27 de abril de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA36413623 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 28/04/2023 17:21:32 Código de Controle do Documento: b7fc127c-141b-4261-a4eb-d2c0ab9ece5a
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