Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CAMBIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO VALIDADE DA NOTA FISCAL. CPC/2015. ENTREGA DOS PRODUTOS. TÍTULO CAMBIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. NORMAS PRÓPRIAS. CESSÃO DE CRÉDITO. NÃO APLICÁVEL. ACEITE. ENTREGA DA MERCADORIA. COMPROVAÇÃO. DUPLICATA VÁLIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do uma vez que o CPC/2015, acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela regularidade da duplicata, em razão da inexistência de divergência com a nota fiscal, da entrega dos produtos oriundos da nota e da comprovação da notificação. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Via de regra, os títulos de crédito demandam aplicação das normas próprias do direito cambiário, relativas ao endosso, ao aceite e à circulação dos títulos, que são estranhas à disciplina da cessão civil de crédito. 4. A ausência de aceite da duplicata exige, para a sua validade, a comprovação da entrega da mercadoria, o que foi demonstrado nos autos, conforme reconhecido pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.