Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELO PODER PÚBLICO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CAUSA NÃO MADURA. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que extinguiu processo, sem resolução do mérito, por incompetência absoluta da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor contratado temporariamente, sem concurso público, para exercer função de enfermeiro em hospital estadual. O Autor pleiteia pagamento de FGTS e salário do último mês de vínculo, encerrado sem justa causa. O juízo de origem entendeu ausente relação jurídico-administrativa, declarando sua incompetência e extinguindo o feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Justiça Comum possui competência para julgar demandas relativas a vínculo jurídico-administrativo temporário entre servidor e Administração Pública; (ii) estabelecer se a extinção do processo, sem resolução de mérito, se sustenta diante da ausência de instrução suficiente, com o reconhecimento da causa como não madura. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 37, IX, da Constituição Federal autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade de excepcional interesse público, com fundamento em legislação específica, o que caracteriza vínculo jurídico-administrativo com a Administração. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal firma que compete à Justiça Comum o julgamento das ações propostas por servidores temporários, dado o caráter jurídico-administrativo da relação. 5. A sentença recorrida contraria essa orientação, ao não reconhecer o vínculo jurídico-administrativo e extinguir o feito por incompetência, equivocadamente afastando a competência da Justiça Comum. 6. Embora superada a preliminar de incompetência, a análise de mérito se mostra inviável neste momento, pois a causa não se encontra madura, carecendo de instrução probatória mínima, sob pena de supressão de instância. 7. A solução adequada é a anulação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular desenvolvimento da fase instrutória e julgamento de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas que envolvam contrato temporário firmado com a Administração Pública nos termos do art. 37, IX, da CF, dada a natureza jurídico-administrativa da relação. 2. A extinção do feito sem resolução do mérito, por suposta incompetência absoluta, contraria a jurisprudência pacífica do STF e deve ser reformada. 3. A causa não se encontra madura para julgamento de mérito em grau recursal, devendo os autos retornar ao juízo de origem para adequada instrução processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, II e IX; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada: STF, CC nº 7890/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, j. 12.06.2019, DJe 04.09.2019; TRT-21, ROT nº 0000532-39.2020.5.21.0009, Rel. Des. Ronaldo Medeiros de Souza.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.