Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Documento eletrônico VDA35037206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/01/2023 23:01:29 Código de Controle do Documento: 27218511-f0bd-4f4d-bac9-0136aa91acb1 Intimem-se. Brasília, 12 de janeiro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA35037206 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 12/01/2023 23:01:29 Código de Controle do Documento: 27218511-f0bd-4f4d-bac9-0136aa91acb1
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