Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8043291-59.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravado: Villas English Course Ltda Agravante: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043291-59.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): AGRAVADO: VILLAS ENGLISH COURSE LTDA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, VI, DO CTN. PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário tem início com sua constituição definitiva, nos termos do art. 174 do CTN, não se confundindo com a lavratura da NFL. 2. A adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, impede a fluência do prazo prescricional enquanto vigente o acordo. 3. A execução fiscal ajuizada dentro do prazo quinquenal, contado da data de rompimento do parcelamento, é tempestiva. 4. Recurso provido para afastar o reconhecimento da prescrição parcial e determinar o prosseguimento da execução fiscal em sua integralidade.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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