Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória. O autor alegou a realização de descontos indevidos em seu benefício previdenciário sem a contratação dos serviços bancários correspondentes. Pleiteou a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato, determinando a devolução dobrada dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 1.000,00. O autor apelou, requerendo a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o valor fixado a título de danos morais deve ser majorado diante dos descontos indevidos realizados no benefício previdenciário do apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece as instituições bancárias como prestadoras de serviços sujeitas às normas consumeristas. A instituição financeira não juntou aos autos o contrato que fundamentaria os descontos, caracterizando a abusividade da cobrança e configurando sua responsabilidade objetiva nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Súmula 479 do STJ, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". O desconto indevido em benefício previdenciário compromete a dignidade do consumidor, configurando dano moral, pois ultrapassa os meros aborrecimentos da vida cotidiana. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração o potencial econômico da instituição financeira e o caráter compensatório e punitivo da indenização. A majoração do valor indenizatório para R$ 5.000,00 se mostra adequada e em conformidade com os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos realizados em benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida. O desconto indevido em proventos de aposentadoria ou pensão caracteriza dano moral, dada a vulnerabilidade do consumidor e a violação de sua esfera patrimonial e extrapatrimonial. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o impacto do ilícito e a capacidade econômica da instituição financeira. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI, e 14; CPC, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 479; STJ, Súmula 362; TJ-SP, Apelação nº 0001413-69.2012.8.26.0538; TJ-MG, Apelação nº 10433150230111001.
Recurso provido.
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