Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAME INDEVIDAMENTE CONSTITUÍDO SOBRE VEÍCULO DE TERCEIRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPERCUSSÃO EXTRAPATRIMONIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O princípio da dialeticidade é observado quando as razões recursais combatem a premissa central da decisão recorrida e permitem compreender a controvérsia devolvida ao tribunal. 2. A constituição indevida de gravame de alienação fiduciária sobre veículo de terceiro, embora caracterize falha na prestação do serviço da instituição financeira, não configura, por si só, dano moral in re ipsa. 3. O reconhecimento de dano moral decorrente de gravame indevido exige prova de consequência concreta capaz de atingir direitos da personalidade, como restrição à circulação, privação do uso do veículo, tentativa frustrada de alienação ou circunstância excepcional equivalente. 4. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o autor de apresentar elementos mínimos acerca do dano extrapatrimonial alegado.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.