Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – CONTRATAÇÃO COMPROVADA – RECURSO IMPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por Ianderson da Silva Severo contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta em face de Telefônica Brasil S.A., alegando inexistência de relação contratual que justificasse a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: i) a existência de relação jurídica entre as partes; ii) a regularidade da inscrição do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito; iii) a ocorrência de dano moral indenizável; iv) a responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Restou demonstrado nos autos, mediante documentos sistêmicos e faturas em nome do autor, que houve efetiva utilização da linha telefônica vinculada ao débito, conferindo verossimilhança à contratação. 4. Embora os registros sejam unilaterais, foram impugnados de forma genérica pelo autor e não infirmados por contraprova idônea, não havendo elementos que afastem a presunção de legitimidade da cobrança. 5. Reconhecida a existência de relação contratual e o inadimplemento, concluiu-se pela legitimidade da inscrição do nome do autor em cadastro restritivo, caracterizando o exercício regular de direito pela empresa ré (art. 188, I, do CC/2002). 6. Ausente o ato ilícito, elemento indispensável à configuração da responsabilidade civil, não se configura o dever de indenizar por danos morais. 7. Quanto à condenação em custas e honorários, aplica-se a regra da sucumbência (art. 85, CPC), não sendo cabível a inversão pretendida, diante da integral derrota da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A inscrição em cadastro de inadimplentes fundada em documentos sistêmicos corroborados por outras provas e não impugnados de forma específica pelo consumidor caracteriza exercício regular de direito, afastando o dever de indenizar por danos morais. 10. Não demonstrada a inexistência de relação contratual, é legítima a cobrança e a negativação oriunda do inadimplemento, sendo devida a condenação do autor vencido ao pagamento das custas e honorários, ainda que suspensa a exigibilidade por gratuidade judiciária.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.